ROBERTO CAETANO MIRAGLIA
Advogado / Negócios Imobiliários
São Paulo - SP
robertocmiraglia@hotmail.com
O CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Antes regido pela Lei nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o condomínio em edificações ganhou um capítulo inteiro no Novo Código Civil de 2002, denominado “Do Condomínio Edilício”, regulado pelos artigos 1.331 a 1.358.
Quem possui apartamento ou conjunto comercial integrante de um edifício, tem pleno conhecimento das dificuldades de relacionamento e convívio social.
Os problemas são de toda ordem e vão desde o barulho excessivo da vizinhança, passando por funcionários e síndicos despreparados, até a inadimplência, os abusos e a arrogância.
Desta forma, morar ou trabalhar em um condomínio exige tolerância, compreensão, diálogo, equilíbrio, respeito e educação, ou seja, qualidades que se encontram em desuso nos dias atuais. Então, como solucionar os litígios e as controvérsias?
Em primeiro lugar, os problemas podem ser minimizados quando o edifício possui uma “Convenção Condominial” abrangente, objetiva e moderna, e, ainda, um “Regimento Interno” que se adapte perfeitamente às atividades do prédio. Depois, existe a lei que rege a matéria e o Poder Judiciário para aplicá-la.
Além disso, o exercício da sindicância deve ser firme, seguindo rigorosamente as normas estatutárias e os dispositivos legais, aplicando as sanções cabíveis sempre que se fizer necessário.
Sabemos que gerir e administrar um edifício sob o regime de condomínio não é fácil. Às vezes surgem problemas em nossa própria casa, onde moram quatro ou cinco pessoas, imaginem um prédio residencial de pequeno a médio porte, com vinte apartamentos, por exemplo, onde em média moram e circulam diariamente de oitenta a cem pessoas aproximadamente.
É por isso que enfatizamos a importância da “Convenção Condominial” e do “Regimento Interno” do edifício. Esses dispositivos serão a “lei” do condomínio, razão pela qual se torna imprescindível que cada proprietário tenha uma cópia da Convenção e seja colocado em local visível a todos o Regimento Interno, para que ninguém possa alegar ignorância dessas normas.
Ressalte-se, ainda, que as decisões importantes e também aquelas que envolvam custo significativo para os condôminos devem sempre ser tomadas em “Assembleia”, onde democraticamente todos possam votar e externar as suas opiniões, lembrando que, para cada tipo de assunto a ser discutido há um quorum específico necessário para o seu exame e aprovação, de acordo com a lei.
Por vivermos em sociedade, há direitos e obrigações que todos nós temos que exercitar e cumprir. Nos condomínios – sejam eles verticais ou horizontais – não é diferente.
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